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Incentivo Pecuniário

 

Programa Municipal de Apoio às Famílias para Incentivo à Natalidade e à Adoção

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, através do artigo 16º, define que “a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.” Este princípio encontra-se também disposto na Constituição da República Portuguesa, reconhecendo o papel indispensável da família no seio da nossa sociedade.

Desde finais dos anos 80 que Portugal tem enfrentado uma enorme e crescente crise demográfica com um acentuado défice de fecundidade, o que torna o nosso país um dos mais envelhecidos da Europa e do Mundo.

O Município de Vila Nova de Paiva, assim como a generalidade dos municípios do Interior do país, também sofre com esta situação. Ciente desta circunstância e da urgência em adotar medidas concretas que contribuam para salvaguardar o futuro geracional da população de Vila Nova de Paiva, a Câmara Municipal paivense propôs e aprovou, em reunião ordinária de 7 de agosto de 2015, a criação de um Programa Municipal de Apoio às Famílias para Incentivo à Natalidade e à Adoção.

Já em 2007, o Município tinha implementado o Incentivo Pecuniário no valor de mil euros para ajudar as famílias mais numerosas e com carências económicas, com rendimentos anuais iguais ou inferiores a quinze mil euros, pelo nascimento do terceiro filho e seguintes.

Este novo programa propõe um âmbito mais alargado das respostas sociais, estendendo os incentivos não só à natalidade como também à adoção, a qualquer família residente no concelho, independentemente dos seus rendimentos.

Atribuição de incentivos:
     • nascimento do primeiro filho e seguintes ou por adoção de crianças;
     • € 500,00 (quinhentos euros) pelo nascimento do primeiro filho ou criança adotada;
     • € 1.000,00 (mil euros) pelo nascimento do segundo filho ou segunda criança adotada;
     • € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) pelo nascimento do terceiro filho ou terceira criança adotada, e seguintes;
     • 50% do valor é entregue no prazo de oito dias a contar da data da atribuição;
     • os outros 50% serão entregues durante o primeiro ano de vida da criança, mediante a comprovação de despesas com a mesma (produtos de puericultura, alimentação complementar, higiene, vestuário, despesas médicas e medicamentos não comparticipados, etc...).
 
Condições de atribuição:
     • Que a criança se encontre registada como natural do Município de Vila Nova de Paiva, ou, sendo adotada, que na data legal da adoção tenha idade igual ou inferior a 6 anos;
     • Que o requerente ou requerentes residam há pelo menos um ano, à data do nascimento da criança ou da data legal da adoção, na área do Município de Vila Nova de Paiva, e nele estejam recenseados, sem prejuízo do disposto nos nº 2 e 3 do artigo 4.º;
     • Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
     • Que o requerente ou requerentes, à data da apresentação do requerimento, não possuam quaisquer dívidas para com o Município de Vila Nova de Paiva.
 
Documentos a Entregar:
      • Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão, do requerente ou requerentes;
      • Fotocópia da certidão de casamento, ou, no caso de união de facto, declaração da Junta de Freguesia da área de residência dos requerentes que comprove essa situação, a emitir nos termos definidos no n.º 2 do artigo 2.º-A da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, que adota medidas de proteçãodas uniões de facto;
      • Fotocópia da certidão de nascimento, ou cartão de cidadão, da criança;
      • Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 7.º, bem como a identificação da composição do agregado familiar.

 

natalidade2023

 

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