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Plano de Ação para a Regeneração Urbana (PARU) do Centro de Vila Nova de Paiva

Em cumprimento do n.º 4 do art.º 13.º do regime jurídico da reabilitação urbana (doravante RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na versão alterada e republicada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, foi publicado o Aviso n.º 12.567/2016 na 2.ª Série do Diário da República n.º 197, de 13.10.2016, tornando público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua sessão ordinária que teve lugar no passado dia 27 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada no dia 17 de junho de 2016, deliberou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do RJRU, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro de Vila Nova de Paiva, contendo os elementos a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, como seguem, colocando-se abaixo os elementos relevantes:
a) A Memória Descritiva e Justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir;
b) A Planta com a delimitação da área abrangida;
c) O Quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do art.º 14.º do RJRU.

· Proposta de aprovação da delimitação da ARU do Sr. Presidente da Câmara de 15.06.2016, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 17.06.2016, e submetida à aprovação da Assembleia Municipal na sessão de 27.06.2016

· Memória Descritiva e Justificativa da ARU da firma Ad QUADRATUM, Arquitetos, Lda, área delimitada da ARU e quadro dos benefícios fiscais associados

· Planta de Delimitação da ARU

· Aviso n.º 12.567/2016 publicado no Diário da República

 

 

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