Livro de Reclamações Eletrónico
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho que cria um novo sistema de reclamações, através de uma nova plataforma digital, que permite ao utilizador dos serviços apresentar reclamações e submeter pedidos de informação por via eletrónica, mantendo-se o habitual sistema no livro de reclamações em formato físico.
O Decreto-Lei obriga as entidades prestadoras de serviços a possuir o formato físico e o formato eletrónico do livro de reclamações (art.º 5.º b), sendo que o mesmo entrou em vigor a partir do dia 1 de Julho de 2017.
As respostas às reclamações rececionadas, por via do modelo de formulário aprovado, terão que ser formuladas num prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da reclamação, salvo se for estabelecido prazo inferior em lei especial, para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário (alínea 4 do art.º 5.º b).
O Decreto-Lei obriga as entidades prestadoras de serviços a possuir o formato físico e o formato eletrónico do livro de reclamações (art.º 5.º b), sendo que o mesmo entrou em vigor a partir do dia 1 de Julho de 2017.
As respostas às reclamações rececionadas, por via do modelo de formulário aprovado, terão que ser formuladas num prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da reclamação, salvo se for estabelecido prazo inferior em lei especial, para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário (alínea 4 do art.º 5.º b).
Assim, as reclamações elaboradas no livro de reclamações eletrónico serão posteriormente direcionadas para as Entidades, ficando igualmente disponíveis no portal da ERSAR no módulo “Reclamações”.
Pode apresentar a sua reclamação e/ou solicitar informação sobre as questões relacionadas com os serviços públicos essenciais (Água e Resíduos).