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Comunicação prévia de QUEIMA

Queimas

Considerando o elevado número de ignições que têm origem humana, estando uma grande parte delas associada a negligência e acidentes, nomeadamente decorrentes do uso desajustado do fogo, onde se incluem as queimas de sobrantes e as queimadas, importa adaptar as normas em vigor por forma a diminuir o número de ignições e os impactes que as mesmas originam.

Assim, a Protecção Civil Municipal informa que foi publicado o Decreto-lei nº 14/2019 que procede à alteração ao Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, o qual refere que, a partir de 22 de janeiro, todas as queimas devem ser antecipadamente comunicadas à Câmara Municipal. A não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€.

Para obter mais informações e/ou comunicar uma queima, pode contactar a Câmara Municipal, ou ligar para a linha de apoio GNR - 800 200 520; ou ainda registar-se no site do ICNF https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp

 

As queimadas mantêm a necessidade de comunicação prévia e respetiva autorização.

 

QUEIMA OU QUEIMADA:

Queima - define-se como queima de resíduos vegetais/vegetação cortada e amontoada.

Queimada - define-se como queima de vegetação de forma extensiva, ou seja, para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.

 

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