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Funcionamento

Pretendendo dar resposta a necessidades sociais e educativas em período pós-letivo, o Município de Vila Nova de Paiva assegura o serviço de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) nas valências de refeições e prolongamento de horário. Os serviços das Atividades de Animação e Apoio à Família resultam de um trabalho em equipa que envolve o Município de Vila Nova de Paiva e o Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva.

O serviço de fornecimento de Almoço funciona durante todo o ano lectivo nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo da rede pública do concelho, nas freguesias de Vila Nova de Paiva, Vila Cova-à-Coelheira, Pendilhe e Touro.

Para a confeção das refeições a Autarquia estabeleceu protocolos de colaboração com as Associações locais, sendo as ementas cuidadosamente elaboradas pelo subsetor de educação da Autarquia, primando pela qualidade e variedade da alimentação atendendo às particularidades nutritivas necessárias à faixa etária dos alunos a que se destinam (dos 3 aos 10 anos). O almoço é também um tempo de múltiplas aprendizagens em que as crianças vão conquistando uma importante competência – saber estar à mesa de acordo com as regras sociais. A ajudar nesta tarefa, o Município de Vila Nova de Paiva assegura o acompanhamento das crianças, afetando auxiliares de ação educativa.

O Prolongamento de Horário é um tempo para desenvolvimento de atividades de animação sócio-educativa que têm como grande objetivo o desfrutar. Nestas atividades é muito mais importante o grau de envolvimento e satisfação das crianças e o prazer de estar e conviver do que a preocupação com o desenvolvimento e aprendizagem. Tudo isto se torna possível numa relação de disponibilidade, compreensão, afetividade e comunicabilidade com os auxiliares de ação educativa que o Município afeta aos estabelecimentos de ensino da Educação Pré-Escolar do Concelho, para além do apetrechamento dos espaços e disponibilização de material lúdico.

As famílias obrigam-se a demonstrar a necessidade dos serviços das AAAF, designadamente das refeições e/ou do prolongamento de horário, nos termos da Portaria n.º 583/97, de 1 de Agosto.

 

 

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