DISPOSIÇÕES LEGAIS E AVISOS
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, que aprova o regime do estado de calamidade pública para o período de 18 a 31 de maio de 2020 (Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, que prorroga a declaração do estado de calamidade pública para o período de 1 a 14 de junho de 2020 (Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho, que altera e republica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, e prorroga a declaração do estado de calamidade pública para o período de 15 a 28 de junho (Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, que prorroga a situação de calamidade até às 23h59 do dia 30 de junho de 2020, e declara a situação de alerta em todo o território nacional continental (à exceção da Área Metropolitana de Lisboa), no período de 1 a 14 de julho de 2020 (Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 15 de julho, que declara a situação de alerta para todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, no período de 15 a 31 de julho de 2020 (Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, que declara a situação de alerta para todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, no período de 1 a 14 de agosto de 2020.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, que prorroga a declaração da situação de alerta para todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, para o período de 15 a 31 de agosto de 2020, por alteração e republicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto, que altera o período de vigência da declaração da situação de alerta, prorrogando-o até às 23:59 horas do dia 14 de setembro de 2020, com efeitos desde as 00:00 horas do dia 1 de setembro de 2020, mantendo as disposições da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, na versão alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de agosto, que declara a situação de contingência para todo o território nacional continental, com efeitos desde a 00:00 h do dia 15 de setembro de 2020, até às 23:59h do dia 30 de setembro de 2020, revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, na sua redação atual.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, de 29 de setembro, que prorroga a declaração da situação de contingência para todo o território nacional continental, com efeitos a partir das 00:00 h do dia 1 de outubro de 2020, até às 23:59 h do dia 14 de outubro de 2020, mantendo o respetivo regime aprovado em Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que declara a situação de calamidade para todo o território nacional continental, com efeitos desde a 00:00 h do dia 15 de outubro de 2020, até às 23:59 h do dia 31 de outubro de 2020, revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, na sua redação atual.
- Aviso de suspensão da realização da Feira Quinzenal do dia 31 de outubro de 2020
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, que declara a situação de calamidade para todo o território nacional continental, com efeitos desde a 00:00 h do dia 4 de novembro de 2020, até às 23:59 h do dia 19 de novembro de 2020, revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, na sua redação atual.
- Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que prorroga a declaração da situação de calamidade para todo o território nacional continental, com efeitos a partir das 00:00 h do dia 16 de novembro de 2020, até às 23:59 h do dia 23 de novembro de 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.
- Decreto nº 11-A/2020 de 21 de dezembro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
- Decreto nº 2-A/2021 de 7 de janeiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República..