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Enquadramento

A Divisão de Urbanismo e Ambiente - DUA tem por missão, em geral, a administração dos espaços urbanos do concelho e a garantia do cumprimento das disposições legais em matéria de ordenamento do território, a gestão das atividades municipais conducentes à promoção do desenvolvimento sustentável do território e da salvaguarda da saúde pública e a manutenção dos espaços municipais e imóveis e dos espaços públicos, desenvolvendo a sua atividade nas seguintes duas áreas de atuação ou domínios:

  • Planeamento e gestão urbanística (PGU), envolvendo o planeamento urbanístico, o controlo de operações urbanísticas e os sistemas de informação geográfica, cartografia, cadastro e estatística;
     
  • Ambiente e serviços urbanos (ASU), envolvendo a gestão de parques e jardins, águas e saneamento, resíduos sólidos urbanos e manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos.

No domínio do planeamento e gestão urbanística compete-lhe:

  • No âmbito do ordenamento do território:
    • Promover a conceção, regulamentação, promoção e preservação da qualidade urbanística, ambiental e do ordenamento do território do Município, através da participação ativa nos procedimentos de elaboração, alteração, revisão e suspensão de planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território;
    • Promover, em colaboração com os restantes serviços, políticas e medidas no âmbito dos sistemas de informação;
    • Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de planos e estudos necessários à execução da estratégia de desenvolvimento local;
    • Garantir a compatibilização dos planos de atividades das diversas entidades com funções de infraestruturação do Município, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento harmonioso e para o bem-estar da população;
    • Promover projetos específicos de desenvolvimento de acordo com os objetivos e a metodologia que, caso a caso, lhe sejam superiormente fixados;
    • Garantir a prestação de apoio aos processos de decisão municipal relativos às operações de gestão fundiária e patrimonial, atendendo aos objetivos estratégicos do Município e às necessidades decorrentes dos estudos e planos elaborados;
    • Realizar e ou coordenar os procedimentos de elaboração, alteração, revisão e suspensão de planos municipais de ordenamento do território;
    • Elaborar e ou coordenar projetos, estudos ou ações relacionadas com as Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais e com outras servidões e restrições de utilidade pública;
    • Elaborar e ou coordenar projetos específicos de desenvolvimento estratégico ou estruturante;
    • Desenvolver ou implementar propostas, técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e de infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de perequação;
    • Realizar e ou coordenar a elaboração de projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares;
    • Conceber, ou promover e acompanhar, planos de salvaguarda dos aglomerados com núcleo tradicional a preservar;
    • Fornecer dados aos restantes serviços sobre planeamento territorial e estratégico do Município nas suas diversas vertentes;
    • Colaborar com a administração central e demais entidades locais, regionais e nacionais representativas de interesses ambientais e demais recursos territoriais;
    • Verificar a implantação das obras públicas, bem como das operações urbanísticas de loteamento e de edificação, em vista à atualização da cartografia digital;
    • Assegurar a tramitação dos pedidos de informação prévia, de licenciamento e de comunicação prévia das operações urbanísticas, tal como definidas pelo regime jurídico aplicável e nos termos por este estabelecido;
    • Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
    • Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;
    • Licenciar e fiscalizar a pesquisa e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;
    • Proceder ao acompanhamento das operações urbanísticas, visando promover a valorização do património arquitetónico e a qualidade do ambiente urbano;
    • Promover todas as ações necessárias à requalificação das áreas degradadas, dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, nomeadamente as áreas urbanas de génese ilegal, e dos núcleos históricos que não satisfaçam os requisitos de qualidade desejáveis a uma vivência humana digna, confortável e compatível com os interesses de desenvolvimento harmonioso do Município;
    • Promover a fiscalização do cumprimento das leis, posturas e regulamentos inerentes à Câmara Municipal.
    • Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
       
       
  • No âmbito dos sistemas de informação geográfica compete-lhe:
    • Acompanhar as ações de planeamento, em articulação com as restantes unidades orgânicas, no sentido de promover a proteção e a valorização dos elementos patrimoniais inventariados, nomeadamente os referidos, sobre a matéria, no Plano Diretor Municipal, em vigor;
    • Promover operações para a excelência urbana e de redes para a competitividade e inovação e promoção de operações integradas em zonas prioritárias de regeneração urbana;
    • Assegurar a contínua atualização e manutenção da cartografia do município;
    • Efetuar os registos na cartografia existente, de todas as informações relativas a procedimentos de operações urbanísticas de edificação e de loteamento;
    • Promover a articulação da cartografia com o funcionamento da Base de Dados Municipal;
    • Manter atualizado o sistema de informação geográfica do Município de Vila Nova de Paiva, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal;
    • Acompanhar os serviços na produção de informação georreferenciada;
    • Apoiar a produção de informação georreferenciada para suporte à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
    • Disponibilizar informação gráfica e alfanumérica aos munícipes, promovendo, assim, um melhor conhecimento do território e aproximando os cidadãos das decisões;
    • Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.

No domínio do ambiente e serviços urbanos compete-lhe:

  • No âmbito das águas e saneamento:
    • Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
    • Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento de abastecimento de água, elaborar e apresentar as propostas de atualização e de revisões necessárias;
    • Apoiar as Juntas de Freguesia no controle da qualidade da água distribuída;
    • Colaborar nos estudos destinados a promover a drenagem de águas residuais domésticas, industriais, pluviais, tratamento e destino final;
    • Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projetos nas disposições legais e regulamentares em vigor;
    • Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico;
    • Assegurar os trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico;
    • Assegurar a execução de pequenas ampliações e correções à rede de saneamento básico;
    • Estudar as obras relativas à rede de saneamento básico;
    • Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
       
  • No âmbito dos resíduos sólidos e urbanos:
     
    • Acompanhar e gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos;
    • Acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos;
    • Eliminar os focos de insalubridade pública, nomeadamente os resíduos líquidos lançados na via pública;
    • Promover as ações necessárias à limpeza de fossas;
    • Manter limpos e asseados os espaços públicos;
  • No âmbito da limpeza urbana:
    • Coordenar e assegurar a limpeza urbana;
    • Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água;
       
  • No âmbito da manutenção de equipamentos eletromecânicos:
    • Supervisionar os equipamentos eletromecânicos do Município na área de intervenção municipal respetiva e apoiar as Juntas de Freguesia na manutenção dos equipamentos eletromecânicos na área de intervenção municipal respetiva;
    • Administrar os serviços de salubridade, nomeadamente os cemitérios sob jurisdição do Município;
    • Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;
    • Promover e aconselhar as ações de arborização de arruamentos e florestação de outros espaços públicos ou privados, municipais e não municipais, privilegiando o plantio de espécies
    • biológicas diversificadas e adaptadas ao clima, dando especial atenção às espécies autóctones;
    • Coordenar os serviços de limpeza dos edifícios municipais;

 

  • Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.

 

 

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