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Arborização e Rearborização - RJAAR

Arborizacao1

As acções de mobilização de solo que conduzam à alteração de relevo natural ou das camadas do solo arável, e as acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, dependem sempre de autorização.

Senhor proprietário que pretende plantar espécies florestais:

» sabe que é necessário pedir autorização ou fazer uma comunicação aos serviços do ICNF?

» a submissão de processos de comunicação e autorização prévias são apenas possíveís através do sistema de informação RJAAR-SIICNF, ou seja, todo o processo é feito numa plataforma via Internet e não em formato papel.

 

REGULAMENTAÇÃO

» O regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização é regulado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, em vigor desde 17 de outubro de 2013.
» Este diploma foi alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro de 2019:

Para submeter um pedido de autorização deve aceder à plataforma electrónica do ICNF disponível em: http://si.icnf.pt/

 

Para qualquer esclarecimento, contacte:

» Gabinete Técnico Florestal de Vila Nova de Paiva | 232 609 900 | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

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