Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, foi criado o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), e revogado o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, que aprovou o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI), tendo as secções II (artigos 24.º a 29.º) e III (artigos 30.º a 35.º) do capítulo II e os n.os 5 e 6 do art.º 79.º do SGIFR, entrado em vigor em 14 de outubro de 2021 conforme n.º 2 do seu art.º 81.º, tendo as demais disposições entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Dispõe contudo o n.º 5 do art.º 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, mantêm-se em funções até à constituição das comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais previstas no seu artigo 29.º nos respetivos concelhos, exercendo as competências atribuídas a estas últimas pelo Decreto-Lei n.º 82/2021.
Não estando ainda constituída a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) de Vila Nova de Paiva, com a composição a que se refere o n.º 3 do art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, mantém-se em funções a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI) de Vila Nova de Paiva.
O PMDFCI aprovado em 25 de maio de 2016, vigorou até 25 de maio de 2021. O projeto de revisão do PMDFCI de Vila Nova de Paiva foi entretanto elaborado por empresa da especialidade, de acordo com as normas contidas no SDFCI, obedecendo às regras de elaboração, consulta pública, aprovação e estrutura tipo estabelecidas no Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (doravante Regulamento), aprovado em anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro (2.ª Série), alterado pelo Despacho n.º 1.222-B/2018, de 2 de fevereiro (2.ª Série).
O projeto de revisão do PMDFCI mereceu parecer vinculativo positivo do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. em 17 de novembro de 2021, ao abrigo do definido no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 junho, na sua atual redação, após parecer prévio da CMDFCI em reunião de 29 de outubro de 2021.
A Proposta do Projeto do PMDFCI foi objeto de discussão pública conforme avisos afixados e publicados no sítio da Internet do Município, e através do Aviso n.º 22.476/2021 publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 231, de 29 de novembro de 2021.
Por deliberação tomada em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2021, a CMDFCI aprovou a consolidação do PMDFCI ao abrigo do n.º 9 do artigo 4.º do Regulamento, pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 8.º do referido Regulamento, e para efeitos do n.º 7 do artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, considera-se que o PMDFCI se encontra aprovado quando obtidos os pareceres favoráveis da CMDFCI e do ICNF, I. P., tendo como período de vigência dez anos nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 6.º do aludido Regulamento, sem prejuízo das disposições do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente do seu artigo 79.º.
O PMDFCI foi aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva na sua sessão ordinária que teve lugar no passado dia 30 de dezembro de 2021, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2021, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Regulamento, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Em cumprimento do n.º 11 do artigo 4.º do Regulamento, foi tornada pública a aprovação do PMDFCI mediante publicação do Edital n.º 96/2002 na 2.ª Série do Diário da República n.º 19, de 27 de janeiro de 2022 (disponível abaixo), entrando o Plano em vigor em 28 de janeiro de 2022.
Os Cadernos I e II do PMDFCI constituem as componentes não reservadas do PMDFCI, que a seguir se disponibilizam, constituindo o Caderno III a componente reservada.
• Edital n.º 96/2022, de 27 de janeiro
• PMDFCI – VNP – Caderno I – Diagnóstico
• PMDFCI – VNP – Caderno II – Plano de Ação
COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS
- Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
- Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
- Autoridade Nacional da Protecção Civil
- Guarda Nacional Republicana - Destacamento Territorial de Moimenta da Beira
- Exército Português – CTOE Lamego
- Infraestruturas de Portugal, S.A.
- EDP – Distribuição de Energia, S.A.
- Presidentes da Juntas de Freguesias
- Comissões de Compartes e Baldios – VCC, Fráguas e Touro
Elementos Convidados a Integrar a CMDFCI_VNP:
- Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Paiva
- Clube Desportivo de Caça e Pesca da Vila Nova de Paiva