INFORMAÇÃO PEPAC / Prémio Instalação de Jovens Agricultores
| CANDIDATURA ABERTA |
1. OBJETIVO
Fomentar a instalação de jovens agricultores.
2. ÁREA GEOGRÁFICA
Portugal continental.
3. BENEFICIÁRIOS
3.1 As pessoas singulares que, à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos (inclusive), e se instalem em regime de primeira instalação;
3.2 As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Apresentar formação agrícola adequada;
4.2 Apresentar acompanhamento técnico especializado;
4.3 Promover o emprego em zonas rurais;
4.4 Apresentar investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas ou outras;
4.5 Promover a igualdade de género, através da discriminação positiva das mulheres.
5. FORMA E NÍVEL DE APOIO
Prémio à instalação de cada Jovem Agricultor, sob a forma de subvenção não reembolsável, no valor de 25.000 euros, acrescido dos seguintes montantes:
- 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
- 5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis.
- O montante final de prémio à instalação deve ser ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável a título da tipologia C.2.2.2 «Investimento produtivo Jovens Agricultores», não exceda 120% do montante de investimento elegível aprovado.
6. ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
6.1 Bens imóveis — compra, construção e melhoramento de terrenos ou edifícios;
6.2 Bens móveis — compra ou locação de novas máquinas e equipamentos;
6.3 Animais — compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas;
6.4 Despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4% do custo total elegível aprovado das restantes despesas;
6.5 Despesas de elaboração e de acompanhamento da candidatura;
6.6 Formação especializada até ao limite de 2.500 euros.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATURAS
7.1 Apresentem investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas ou outras;
7.2 Apresentem investimentos em soluções digitais;
7.3 Apresentem investimentos em tecnologias do uso eficiente da água;
7.4 Apresentem investimentos para a utilização de energias renováveis;
7.5 Apresentem acompanhamento técnico especializado.
8. PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
2º Período: até 03 de junho de 2025;
3º Período: até 04 de setembro de 2025;
4º Período: até 30 de dezembro de 2025.
Mais Informações:
https://pepacc.pt/concursos/premio-instalacao-jovens-agricultores-1o-concurso-2o-periodo/
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