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Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) das povoações de Fráguas, Pendilhe, Queiriga e Vila Cova à Coelheira

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º e n.º 5 do artigo 17.º, ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (doravante RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi publicado o Aviso n.º 8560/2025/2 na 2.ª Série do Diário da República n.º 63, de 31 de março de 2025, tornando público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua sessão ordinária que teve lugar no dia 28 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada no dia 4 de fevereiro de 2025, deliberou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 17.º, ambos do RJRU, aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (doravante PERU) das Áreas de Reabilitação Urbana (doravante ARU) das povoações de Fráguas, Pendilhe, Queiriga e Vila Cova à Coelheira, para execução das respetivas Operação de Reabilitação Urbana (doravante ORU) Sistemáticas.

A proposta de delimitação das ARU e os respetivos PERU que enquadram as respetivas ORU Sistemática, foram aprovados em proposta e em simultâneo, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 4 de junho de 2024, e submetidos a discussão pública em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do RJRU, conforme Aviso n.º 14.723/2024 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 17 de julho de 2024, tendo o período de discussão pública decorrido de 22 de julho a 19 de agosto de 2024.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJRU, foi solicitado parecer não vinculativo ao IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. sobre os projetos das ORU, os quais obtiveram pareceres favoráveis aos PERU para a realização das respetivas ORU Sistemáticas nas ARU das povoações de Fráguas, Pendilhe, Queiriga e Vila Cova à Coelheira.

» Aviso n.º 8560/2025/2 publicado na 2.ª Série do DRE n.º 63, de 31 de março de 2025;

Fráguas
» Planta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU);
» Proposta de Delimitação e Estratégia de Reabilitação Urbana

Pendilhe
» Planta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU);
» Proposta de Delimitação e Estratégia de Reabilitação Urbana

Queiriga
» Planta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU);
» Proposta de Delimitação e Estratégia de Reabilitação Urbana

Vila Cova à Coelheira
» Planta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU);
» Proposta de Delimitação e Estratégia de Reabilitação Urbana

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) das povoações de Alhais e Touro

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º e n.º 5 do artigo 17.º, ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (doravante RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi publicado o Aviso n.º 8561/2025/2 na 2.ª Série do Diário da República n.º 63, de 31 de março de 2025, tornando público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua sessão ordinária que teve lugar no dia 28 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, deliberou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 17.º, ambos do RJRU, aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (dora¬vante PERU) das Áreas de Reabilitação Urbana (doravante ARU) das povoações de Alhais e Touro, para execução das respetivas Operação de Reabilitação Urbana (doravante ORU) Sistemáticas.

A proposta de delimitação das ARU e os respetivos PERU que enquadram as respetivas ORU Sistemática, foram aprovados em proposta e em simultâneo, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 4 de junho de 2024, e submetidos a discussão pública em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do RJRU, conforme Aviso n.º 14.723/2024 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 17 de julho de 2024, tendo o período de discussão pública decorrido de 22 de julho a 19 de agosto de 2024.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJRU, foi solicitado parecer não vinculativo ao IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., sobre os projetos das ORU, os quais obtiveram pareceres favoráveis aos PERU para a realização das respetivas ORU Sistemáticas nas ARU das povoações de Alhais e Touro.

» Aviso n.º 8561/2025/2 publicado na 2.ª Série do DRE n.º 63, de 21 de março de 2025;

Alhais
» Planta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU);
» Proposta de Delimitação e Estratégia de Reabilitação Urbana

Touro
» Planta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU);
» Proposta de Delimitação e Estratégia de Reabilitação Urbana

 

 

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